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Código de Ética

As empresas e o seu pessoal deverão actuar de acordo com o estipulado no presente código, cuja aceitação expressa, será condição necessária para a sua admissão na ANCPU – Associação Nacional de Controlo de Pragas Urbanas.

Sendo assim, quem posteriormente à sua admissão na ANCPU, actuar de modo incompatível com estes princípios, estará sujeito às sanções previstas nos Estatutos.

Como membro da ANCPU, comprometo-me a cumprir as seguintes regras éticas:

1 – Realizar os trabalhos próprios da minha profissão com precisão e eficácia, procurando obter os melhores resultados ao nível técnico que me conduzirá a uma maior responsabilidade e respeito pela actividade.

2 – Cumprir com rigor a Lei e os Estatutos da ANCPU, dando cumprimento à resolução que me for aplicada em cada caso. Em particular, terei especial cuidado em proteger a saúde pública, laboral e do meio ambiente relacionada com a actividade de controlo de pragas em todas as fases do meu trabalho.

3 – Manter a ética profissional da nossa actividade na redacção e execução de contratos e cumprir as garantias oferecidas aos clientes.

4 – Realizar exclusivamente os serviços que sejam competência da minha actividade/profissão e só aceitar os trabalhos para os quais me sinta capacitado, assegurando -me que todos os meus colaboradores/trabalhadores tenham a formação e qualificação técnica necessária e exigidas pelas normas em vigor.

5 – Garantir que qualquer promoção e/ou publicidade da minha actividade e dos meus serviços, cumpra com os requisitos legais, acate os códigos de publicidade e respeite a ética profissional.

6 – Manter confidencialidade e respeito pela informação recebida dos meus clientes que conheça por razões profissionais.

7 – Proporcionar a todos os meus colaboradores/trabalhadores as condições de trabalho apropriadas e respeitar os acordos estabelecidos no contrato colectivo de trabalho.

8 – O meu comportamento social não deverá desacreditar a Associação, a profissão e os clientes.

9 – Abster-me de qualquer acto dirigido a desprestigiar outra empresa, um companheiro ou a Associação.

10 – Estar alerta a quaisquer irregularidades que observe em relação ao desempenho da nossa actividade, informando sempre a Associação e me esforçar permanentemente em defender os interesses legítimos do nosso sector profissional.

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